CONTRATANTE:
CONTRATADA: SERVIÇO INTEGRADO DE CARGAS E SERVIÇOS LTDA
Rua Major Jerônimo 257 Sala 5
Bairro Centro - Patos de Minas – MG
CEP 38700-002
As partes acima identificadas firmam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente. A assinatura deste acordo dar-se-á através do acesso via internet e a aceitação dos termos presentes, ratificados pelo pagamento parcial ou total do pacote escolhido por parte do contratante.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a disponibilidade de acesso ao sistema virtual www.achecargas.com.br, através da internet e de uma central telefônica, onde o Contratante pode ANUNCIAR cargas, indicando origem, destino, características da carga, tipo de transporte, como também, PESQUISAR transportes disponíveis .
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. É obrigação do contratante cadastrar-se corretamente, criar usuário juntamente com uma senha pessoal. Quaisquer informações prestadas pelo solicitante para a realização da prestação de serviços serão de INTEIRA RESPONSABILIDADE do(a) contratante.
Parágrafo único: O login e a senha pessoal serão inseridos pela contratante no preenchimento do cadastro. Sendo esta pessoal e intransferível. É expressamente proibida a cessão, gratuita ou não, das informações obtidas no sistema. O site, por sua vez, compromete-se a não ceder ou comercializar a terceiros os dados. E nesses termos ficando a contratada autorizada a cancelar o devido contrato sem o pagamento de qualquer indenização.
Clausula 3ª. Havendo violação ou quebra do login ou senha do contratante, este deverá comunicar imediatamente à Contratada, para que sejam tomadas as devidas providencias, quanto aos bloqueios. Neste caso a Contratada não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos sofridos pelo Contratante, ou por outrem.
Cláusula 4ª. O Contratante terá o direito de utilizar o serviço após o pagamento da mensalidade ou cota única.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 5ª. A Contratada se compromete em manter a página www.achecargas.com.br, em pleno funcionamento na internet, e a central telefônica ativa das 6 às 20 horas de segunda a sábado salvo se ocorrerem problemas de ordem técnica na rede de telefonia, energia elétrica interrupção ou suspensão da conexão à rede internet, ou ainda por força maior.
Cláusula 6ª. Cláusula 8ª. A Contratada não é responsável pela contratação ou negociação de cargas ou fretes.
Cláusula 7ª. A Contratada não é responsável pela veracidade dos anúncios de cargas e viagens cadastrados no site.
Cláusula 8ª. A Contratada se reserva no direito de recusar anúncios ou material promocional cujo conteúdo não atenda princípios legais, éticos ou morais.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 9ª. O valor do serviço fica vinculado ao pacote escolhido seguindo assim seus termos em inteiro e total conteúdo.
DA DURAÇÃO
Cláusula 10ª. Este contrato terá a validade do pacote escolhido, ficando a contratada também resguardado aos termos desse contrato para pacotes pré-pagos.
Cláusula 11ª, entrando em vigor na data de sua celebração, podendo ser rescindido ou suspenso a qualquer tempo, com aviso previo de 30 dias, ficando o mes em questão sendo devido pelo contratrante
Parágrafo único. O contrato será renovado automaticamente por igual período se as partes não se manifestarem em sentido contrário.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de Patos de Minas – Minas Gerais, renunciando expressamente a outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento de contrato.
__________________________, ___de ___________de 200
LOCAL
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CONTRATANTE CONTRATADA
Aceito os termos do contrato
As boletas serão enviadas pelo correio de duas em duas. Caso de já tenha alguma boleta em mãos impressa desconsiderar a segunda.